Jurisprudência

Nulidade de sentença arbitral. Relação de consumo. Cobrança de débitos junto à autarquia de saneamento básico. É ilícito e constitui coação “convocar” para comparecer em audiência perante “Tribunal Arbitral”, sem convenção de arbitragem. Desigualdade de condições técnicas e materiais entre as partes. Árbitro que se apresenta como juiz induzindo a parte em erro:
  • Arbitragem e poder público - Invalidade da sentença arbitral em face da invalidade da convenção de arbitragem- Nulidade de sentença arbitral. Relação de consumo. Cobrança de débitos junto à autarquia “Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa – RJ”. Ilicitude de convocação para comparecimento do devedor em audiência sem haver convenção de arbitragem e apresentação do árbitro como “juiz”:
  • Arbitragem e poder público - Invalidade da sentença arbitral em face da invalidade da convenção de arbitragem- Nulidade de sentença arbitral. Relação de consumo. Cobrança de débitos junto à autarquia “Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa – RJ”. Ilicitude de convocação para comparecimento do devedor em audiência sem haver convenção de arbitragem e apresentação do árbitro como “juiz”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/373-nulidade-de-sentenca-arbitral-relacao-de-consumo-cobranca-de-debitos-junto-a-autarquia-de-saneamento-basico-e-ilicito-e-constitui-coacao-convocar-para-comparecer-em-audiencia-perante-tribunal-arbitral-sem-convencao-de-arbitragem-desigualdade-de-condicoes-tecnicas-e-materiais-entre-as-partes-arbitro-que-se-apresenta-como-juiz-induzindo-a-parte-em-erro.html