Jurisprudência

Acordo proposto pelo árbitro, competindo a este declará-lo por sentença arbitral. Descabe ao árbitro proferir sentença arbitral condenatória, impondo o pagamento integral de todas as despesas do procedimento e de multa pelo descumprimento da obrigação, quando as partes a tanto nada acordaram:
  • Custas do procedimento arbitral e honorários dos árbitros- Acordo proposto pelo árbitro, competindo a este declará-lo por sentença arbitral. Descabe ao árbitro proferir sentença arbitral condenatória, impondo o pagamento integral de todas as despesas do procedimento e de multa pelo descumprimento da obrigação, quando as partes a tanto nada acordaram:
  • Custas do procedimento arbitral e honorários dos árbitros- Acordo proposto pelo árbitro, competindo a este declará-lo por sentença arbitral. Descabe ao árbitro proferir sentença arbitral condenatória, impondo o pagamento integral de todas as despesas do procedimento e de multa pelo descumprimento da obrigação, quando as partes a tanto nada acordaram:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/348-acordo-proposto-pelo-arbitro-competindo-a-este-declara-lo-por-sentenca-arbitral-descabe-ao-arbitro-proferir-sentenca-arbitral-condenatoria-impondo-o-pagamento-integral-de-todas-as-despesas-do-procedimento-e-de-multa-pelo-descumprimento-da-obrigacao-quando-as-partes-a-tanto-nada-acordaram.html