Desistência da ação judicial celebrada em acordo em juízo arbitral. Descabimento de recurso especial promovido pelos advogados para discussão de majoração de honorários sucumbenciais. Fica ressalvado o direito de o advogado promover ação autônoma para tanto ou para executar a verba de sucumbência, pois a transação firmada, sem a sua aquiescência, não prejudica os honorários de sucumbência:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/3475-desistencia-da-acao-judicial-celebrada-em-acordo-em-juizo-arbitral-descabimento-de-recurso-especial-promovido-pelos-advogados-para-discussao-de-majoracao-de-honorarios-sucumbenciais-fica-ressalvado-o-direito-de-o-advogado-promover-acao-autonoma-para-tanto-ou-para-executar-a-verba-de-sucumbencia-pois-a-transacao-firmada-sem-a-sua-aquiescencia-nao-prejudica-os-honorarios-de-sucumbencia.html