Impugnação de cumprimento de sentença arbitral. Como a sentença arbitral expressamente estabelece que “deverão ser ressarcidos pelos requeridos [executados] à requerente [exequente]”, não há ilegitimidade ativa nem excesso de execução na cobrança dos honorários arbitrais e da taxa de registro:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/338-impugnacao-de-cumprimento-de-sentenca-arbitral-como-a-sentenca-arbitral-expressamente-estabelece-que-deverao-ser-ressarcidos-pelos-requeridos-executados-a-requerente-exequente-nao-ha-ilegitimidade-ativa-nem-excesso-de-execucao-na-cobranca-dos-honorarios-arbitrais-e-da-taxa-de-registro.html