Distinção entre compromisso arbitral e termo de arbitragem e/ou ata de missão. A convenção posterior das partes e dos árbitros possibilita a revisão e adequação das regras que serão utilizadas no desenrolar do processo, ainda que resulte em alterações e saneamento quanto ao anteriormente convencionado na cláusula compromissória, desde que respeitada a igualdade entre as partes e o contraditório:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/327-distincao-entre-compromisso-arbitral-e-termo-de-arbitragem-e-ou-ata-de-missao-a-convencao-posterior-das-partes-e-dos-arbitros-possibilita-a-revisao-e-adequacao-das-regras-que-serao-utilizadas-no-desenrolar-do-processo-ainda-que-resulte-em-alteracoes-e-saneamento-quanto-ao-anteriormente-convencionado-na-clausula-compromissoria-desde-que-respeitada-a-igualdade-entre-as-partes-e-o-contraditorio.html