Jurisprudência

A adoção de um contrato-padrão não configura contrato de adesão, pois não resulta em imposição unilateral de cláusulas. Inaplicabilidade do art. 4º, §2º da Lei de Arbitragem:
  • Contratos de adesão- A adoção de um contrato-padrão não configura contrato de adesão, pois não resulta em imposição unilateral de cláusulas. Inaplicabilidade do art. 4º, §2º da Lei de Arbitragem:
  • Contratos de adesão- A adoção de um contrato-padrão não configura contrato de adesão, pois não resulta em imposição unilateral de cláusulas. Inaplicabilidade do art. 4º, §2º da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/3239-a-adocao-de-um-contrato-padrao-nao-configura-contrato-de-adesao-pois-nao-resulta-em-imposicao-unilateral-de-clausulas-inaplicabilidade-do-art-4-2-da-lei-de-arbitragem.html