Ação do art. 7º. Embora o procedimento seja denominado “execução de cláusula compromissória”, não se trata de verdadeira execução. Possibilidade de recepção de embargos à execução como se contestação fossem, em nome dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/3186-acao-do-art-7-embora-o-procedimento-seja-denominado-execucao-de-clausula-compromissoria-nao-se-trata-de-verdadeira-execucao-possibilidade-de-recepcao-de-embargos-a-execucao-como-se-contestacao-fossem-em-nome-dos-principios-da-fungibilidade-e-da-instrumentalidade-das-formas.html