Jurisprudência

A decisão de homologação de sentença arbitral estrangeira tem natureza constitutiva, configurando pressuposto à sua execução e não se confundindo com o próprio feito executivo. Não incidência do art. 6º, §4º da Lei de Falências como óbice à homologação:
  • Falência, recuperação judicial e liquidação extrajudicial - Aspectos gerais da ação de homologação de sentença arbitral estrangeira- A decisão de homologação de sentença arbitral estrangeira tem natureza constitutiva, configurando pressuposto à sua execução e não se confundindo com o próprio feito executivo. Não incidência do art. 6º, §4º da Lei de Falências como óbice à homologação:
  • Falência, recuperação judicial e liquidação extrajudicial - Aspectos gerais da ação de homologação de sentença arbitral estrangeira- A decisão de homologação de sentença arbitral estrangeira tem natureza constitutiva, configurando pressuposto à sua execução e não se confundindo com o próprio feito executivo. Não incidência do art. 6º, §4º da Lei de Falências como óbice à homologação:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/3184-a-decisao-de-homologacao-de-sentenca-arbitral-estrangeira-tem-natureza-constitutiva-configurando-pressuposto-a-sua-execucao-e-nao-se-confundindo-com-o-proprio-feito-executivo-nao-incidencia-do-art-6-4-da-lei-de-falencias-como-obice-a-homologacao.html?category_id=123