Inexistência de dever de indenizar dos árbitros e da instituição arbitral por decisão que determinou a restrição de bens da parte requerida em sede cautelar, sem resguardar a meação do cônjuge. Inconcebível responsabilização dos árbitros e da instituição arbitral se não houve fraude ou má-fé. Imunização do árbitro e responsabilização do postulante por aplicação analógica do art. 811 do CPC:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/312-inexistencia-de-dever-de-indenizar-dos-arbitros-e-da-instituicao-arbitral-por-decisao-que-determinou-a-restricao-de-bens-da-parte-requerida-em-sede-cautelar-sem-resguardar-a-meacao-do-conjuge-inconcebivel-responsabilizacao-dos-arbitros-e-da-instituicao-arbitral-se-nao-houve-fraude-ou-ma-fe-imunizacao-do-arbitro-e-responsabilizacao-do-postulante-por-aplicacao-analogica-do-art-811-do-cpc.html