Jurisprudência

A alegação de suspeição da instituição arbitral deve ser submetida inicialmente ao juízo arbitral. Somente é permitida a intervenção do Poder Judiciário no caso de omissão na apreciação da questão na via arbitral:
  • Momento da arguição de imparcialidade e suspeição dos árbitros ou de irregularidade da convenção arbitral- A alegação de suspeição da instituição arbitral deve ser submetida inicialmente ao juízo arbitral. Somente é permitida a intervenção do Poder Judiciário no caso de omissão na apreciação da questão na via arbitral:
  • Momento da arguição de imparcialidade e suspeição dos árbitros ou de irregularidade da convenção arbitral- A alegação de suspeição da instituição arbitral deve ser submetida inicialmente ao juízo arbitral. Somente é permitida a intervenção do Poder Judiciário no caso de omissão na apreciação da questão na via arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/3042-a-alegacao-de-suspeicao-da-instituicao-arbitral-deve-ser-submetida-inicialmente-ao-juizo-arbitral-somente-e-permitida-a-intervencao-do-poder-judiciario-no-caso-de-omissao-na-apreciacao-da-questao-na-via-arbitral.html