Jurisprudência

O requerimento de instauração de procedimento arbitral perante a 2° Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia-GO, com designação de audiência de conciliação, afasta a competência do Poder Judiciário para medidas de urgência, embora ainda não tenha sido designado árbitro:
  • Possibilidade de apreciação de medidas de urgência pelo Poder Judiciário enquanto não instituída a arbitragem- O requerimento de instauração de procedimento arbitral perante a 2° Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia-GO, com designação de audiência de conciliação, afasta a competência do Poder Judiciário para medidas de urgência, embora ainda não tenha sido designado árbitro:
  • Possibilidade de apreciação de medidas de urgência pelo Poder Judiciário enquanto não instituída a arbitragem- O requerimento de instauração de procedimento arbitral perante a 2° Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia-GO, com designação de audiência de conciliação, afasta a competência do Poder Judiciário para medidas de urgência, embora ainda não tenha sido designado árbitro:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/3029-o-requerimento-de-instauracao-de-procedimento-arbitral-perante-a-2-corte-de-conciliacao-e-arbitragem-de-goiania-go-com-designacao-de-audiencia-de-conciliacao-afasta-a-competencia-do-poder-judiciario-para-medidas-de-urgencia-embora-ainda-nao-tenha-sido-designado-arbitro.html