Ação cautelar perante o Poder Judiciário para questionar a escolha da instituição arbitral, que segundo uma das partes não seria imparcial, e para manutenção do contrato. Parcialidade que deveria ter sido alegada na primeira oportunidade de manifestação da parte, o que não ocorreu, “só podendo se socorrer do Poder Judiciário caso fosse acolhida a alegação de invalidade pelo próprio árbitro ou pelo presidente da Câmara Arbitral”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/3028-acao-cautelar-perante-o-poder-judiciario-para-questionar-a-escolha-da-instituicao-arbitral-que-segundo-uma-das-partes-nao-seria-imparcial-e-para-manutencao-do-contrato-parcialidade-que-deveria-ter-sido-alegada-na-primeira-oportunidade-de-manifestacao-da-parte-o-que-nao-ocorreu-so-podendo-se-socorrer-do-poder-judiciario-caso-fosse-acolhida-a-alegacao-de-invalidade-pelo-proprio-arbitro-ou-pelo-presidente-da-camara-arbitral.html