Não há dilação do prazo decadencial de 90 dias quando seu termo final recai em finais de semana e feriados. Prazo que deve ser contado como prazo de direito material:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/3008-nao-ha-dilacao-do-prazo-decadencial-de-90-dias-quando-seu-termo-final-recai-em-finais-de-semana-e-feriados-prazo-que-deve-ser-contado-como-prazo-de-direito-material.html