Jurisprudência

“Para fins de comprovação de cumprimento do prazo de 30 dias previsto no art. 806 do CPC/73 bastará a prova de requerimento administrativo de instalação do processo arbitral”:
  • Perda de eficácia da medida de urgência concedida pelo Poder Judiciário pelo não requerimento de instituição da arbitragem- “Para fins de comprovação de cumprimento do prazo de 30 dias previsto no art. 806 do CPC/73 bastará a prova de requerimento administrativo de instalação do processo arbitral”:
  • Perda de eficácia da medida de urgência concedida pelo Poder Judiciário pelo não requerimento de instituição da arbitragem- “Para fins de comprovação de cumprimento do prazo de 30 dias previsto no art. 806 do CPC/73 bastará a prova de requerimento administrativo de instalação do processo arbitral”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/3005-para-fins-de-comprovacao-de-cumprimento-do-prazo-de-30-dias-previsto-no-art-806-do-cpc-73-bastara-a-prova-de-requerimento-administrativo-de-instalacao-do-processo-arbitral.html