Jurisprudência

Contrato de agência que caracteriza contrato de adesão e deve observar o disposto no art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem:
  • Contratos de agência e distribuição- Contrato de agência que caracteriza contrato de adesão e deve observar o disposto no art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem:
  • Contratos de agência e distribuição- Contrato de agência que caracteriza contrato de adesão e deve observar o disposto no art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/3002-contrato-de-agencia-que-caracteriza-contrato-de-adesao-e-deve-observar-o-disposto-no-art-4-2-da-lei-de-arbitragem.html