A adoção de procedimento "informal" para notificação inicial de uma das partes no procedimento arbitral não configura prática de ato ilícito pelo árbitro. Improcedência do pleito indenizatório:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2984-a-adocao-de-procedimento-informal-para-notificacao-inicial-de-uma-das-partes-no-procedimento-arbitral-nao-configura-pratica-de-ato-ilicito-pelo-arbitro-improcedencia-do-pleito-indenizatorio.html