Medida liminar objetivando a determinação, pelo Poder Judiciário, de que as partes contratantes de cláusula compromissória adotem o procedimento arbitral menos oneroso (arbitragem expedita), incluído no regulamento da Arbitac após a assinatura do contrato. Improcedência. A questão da aplicabilidade imediata do regulamento é complexa e deve ser dirimida em cognição exauriente:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/269-medida-liminar-objetivando-a-determinacao-pelo-poder-judiciario-de-que-as-partes-contratantes-de-clausula-compromissoria-adotem-o-procedimento-arbitral-menos-oneroso-arbitragem-expedita-incluido-no-regulamento-da-arbitac-apos-a-assinatura-do-contrato-improcedencia-a-questao-da-aplicabilidade-imediata-do-regulamento-e-complexa-e-deve-ser-dirimida-em-cognicao-exauriente.html