Alegação de nulidade da cláusula compromissória por: (i) ser nulo do contrato de franquia, (ii) ferir o "equilíbrio contratual", (iii) ser hipossuficiente a parte recorrente, que havia entrado em processo falimentar e não poderia arcar com as custas do procedimento arbitral e (iv) se tratar de relação de consumo. Não configuração de relação de consumo. Ainda que haja hipossuficiência da parte que firmou o contrato de adesão, estando preenchidos os requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem, a cláusula compromissória é eficaz:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2661-alegacao-de-nulidade-da-clausula-compromissoria-por-i-ser-nulo-do-contrato-de-franquia-ii-ferir-o-equilibrio-contratual-iii-ser-hipossuficiente-a-parte-recorrente-que-havia-entrado-em-processo-falimentar-e-nao-poderia-arcar-com-as-custas-do-procedimento-arbitral-e-iv-se-tratar-de-relacao-de-consumo-nao-configuracao-de-relacao-de-consumo-ainda-que-haja-hipossuficiencia-da-parte-que-firmou-o-contrato-de-adesao-estando-preenchidos-os-requisitos-do-art-4-2-da-lei-de-arbitragem-a-clausula-compromissoria-e-eficaz.html