Jurisprudência

Improcedência de medida cautelar relativa a crédito reconhecido em procedimento arbitral diante da procedência de impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 20, §4º, CPC/73:
  • Sucumbência em ações judiciais relacionadas à arbitragem- Improcedência de medida cautelar relativa a crédito reconhecido em procedimento arbitral diante da procedência de impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 20, §4º, CPC/73:
  • Sucumbência em ações judiciais relacionadas à arbitragem- Improcedência de medida cautelar relativa a crédito reconhecido em procedimento arbitral diante da procedência de impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 20, §4º, CPC/73:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2575-improcedencia-de-medida-cautelar-relativa-a-credito-reconhecido-em-procedimento-arbitral-diante-da-procedencia-de-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca-honorarios-sucumbenciais-fixados-conforme-o-art-20-4-cpc-73.html