Jurisprudência

Validade de sentença arbitral que rescindiu contrato de compra e venda de imóvel. Descabimento da alegação de nulidade fundada no não comparecimento da parte às audiências “por culpa da advogada”. Impossibilidade de discussão sobre direito de retenção dos valores gastos em benfeitorias, tendo em vista que não foi alegado no procedimento arbitral, e é matéria abrangida pela coisa julgada arbitral:
  • Revelia no procedimento arbitral - “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- Validade de sentença arbitral que rescindiu contrato de compra e venda de imóvel. Descabimento da alegação de nulidade fundada no não comparecimento da parte às audiências “por culpa da advogada”. Impossibilidade de discussão sobre direito de retenção dos valores gastos em benfeitorias, tendo em vista que não foi alegado no procedimento arbitral, e é matéria abrangida pela coisa julgada arbitral:
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2506-validade-de-sentenca-arbitral-que-rescindiu-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel-descabimento-da-alegacao-de-nulidade-fundada-no-nao-comparecimento-da-parte-as-audiencias-por-culpa-da-advogada-impossibilidade-de-discussao-sobre-direito-de-retencao-dos-valores-gastos-em-benfeitorias-tendo-em-vista-que-nao-foi-alegado-no-procedimento-arbitral-e-e-materia-abrangida-pela-coisa-julgada-arbitral.html