Jurisprudência

Se há pedido de esclarecimentos da sentença arbitral, o trânsito em julgado só se dá após a notificação das partes sobre a decisão dos esclarecimentos. Também com esta notificação inicia-se a contagem do prazo decadencial para ação anulatória:
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Se há pedido de esclarecimentos da sentença arbitral, o trânsito em julgado só se dá após a notificação das partes sobre a decisão dos esclarecimentos. Também com esta notificação inicia-se a contagem do prazo decadencial para ação anulatória:
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Se há pedido de esclarecimentos da sentença arbitral, o trânsito em julgado só se dá após a notificação das partes sobre a decisão dos esclarecimentos. Também com esta notificação inicia-se a contagem do prazo decadencial para ação anulatória:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2475-se-ha-pedido-de-esclarecimentos-da-sentenca-arbitral-o-transito-em-julgado-so-se-da-apos-a-notificacao-das-partes-sobre-a-decisao-dos-esclarecimentos-tambem-com-esta-notificacao-inicia-se-a-contagem-do-prazo-decadencial-para-acao-anulatoria.html