Jurisprudência

Ilegitimidade da instituição arbitral ou de árbitro para impetrar mandado de segurança contra a União Federal para impor a sentença arbitral como documento hábil para concessão de seguro-desemprego. Legitimidade exclusiva dos trabalhadores:
  • Ilegitimidade processual da instituição arbitral - Eficácia de sentença arbitral em relação ao FGTS e ao seguro-desemprego- Ilegitimidade da instituição arbitral ou de árbitro para impetrar mandado de segurança contra a União Federal para impor a sentença arbitral como documento hábil para concessão de seguro-desemprego. Legitimidade exclusiva dos trabalhadores:
  • Ilegitimidade processual da instituição arbitral - Eficácia de sentença arbitral em relação ao FGTS e ao seguro-desemprego- Ilegitimidade da instituição arbitral ou de árbitro para impetrar mandado de segurança contra a União Federal para impor a sentença arbitral como documento hábil para concessão de seguro-desemprego. Legitimidade exclusiva dos trabalhadores:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2389-ilegitimidade-da-instituicao-arbitral-ou-de-arbitro-para-impetrar-mandado-de-seguranca-contra-a-uniao-federal-para-impor-a-sentenca-arbitral-como-documento-habil-para-concessao-de-seguro-desemprego-legitimidade-exclusiva-dos-trabalhadores.html