Jurisprudência

Descabimento da exceção de pré-executividade para elidir a força executória do título (sentença arbitral) quando não se tratar de nulidade flagrante, ausência de pressupostos processuais, condições da ação, quando o reexame da questão demandar dilação probatória ou quando a matéria não for cognoscível de ofício:
  • Exceção de pré-executividade em face da execução ou cumprimento da sentença arbitral- Descabimento da exceção de pré-executividade para elidir a força executória do título (sentença arbitral) quando não se tratar de nulidade flagrante, ausência de pressupostos processuais, condições da ação, quando o reexame da questão demandar dilação probatória ou quando a matéria não for cognoscível de ofício:
  • Exceção de pré-executividade em face da execução ou cumprimento da sentença arbitral- Descabimento da exceção de pré-executividade para elidir a força executória do título (sentença arbitral) quando não se tratar de nulidade flagrante, ausência de pressupostos processuais, condições da ação, quando o reexame da questão demandar dilação probatória ou quando a matéria não for cognoscível de ofício:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2383-descabimento-da-excecao-de-pre-executividade-para-elidir-a-forca-executoria-do-titulo-sentenca-arbitral-quando-nao-se-tratar-de-nulidade-flagrante-ausencia-de-pressupostos-processuais-condicoes-da-acao-quando-o-reexame-da-questao-demandar-dilacao-probatoria-ou-quando-a-materia-nao-for-cognoscivel-de-oficio.html