Jurisprudência

Exceção de pré-executividade diante de execução de sentença arbitral. Anterior ajuizamento de ação de rescisão contratual cumulada com inexigibilidade de débito em que foi determinada, tardiamente, a suspensão do procedimento arbitral, pois já proferida sentença arbitral. Indeferimento do pedido de suspensão da execução, mesmo diante da anterior decisão de suspensão do procedimento, eis que a sentença arbitral só pode ser anulada pelas vias do art. 33. Motivação da decisão de suspensão do procedimento que “não faz projeção para fora do processo (art. 469, III, do CPC)”, e não se pode considerar bastante para declarar a nulidade da sentença arbitral:
  • Exceção de pré-executividade em face da execução ou cumprimento da sentença arbitral- Exceção de pré-executividade diante de execução de sentença arbitral. Anterior ajuizamento de ação de rescisão contratual cumulada com inexigibilidade de débito em que foi determinada, tardiamente, a suspensão do procedimento arbitral, pois já proferida sentença arbitral. Indeferimento do pedido de suspensão da execução, mesmo diante da anterior decisão de suspensão do procedimento, eis que a sentença arbitral só pode ser anulada pelas vias do art. 33. Motivação da decisão de suspensão do procedimento que “não faz projeção para fora do processo (art. 469, III, do CPC)”, e não se pode considerar bastante para declarar a nulidade da sentença arbitral:
  • Exceção de pré-executividade em face da execução ou cumprimento da sentença arbitral- Exceção de pré-executividade diante de execução de sentença arbitral. Anterior ajuizamento de ação de rescisão contratual cumulada com inexigibilidade de débito em que foi determinada, tardiamente, a suspensão do procedimento arbitral, pois já proferida sentença arbitral. Indeferimento do pedido de suspensão da execução, mesmo diante da anterior decisão de suspensão do procedimento, eis que a sentença arbitral só pode ser anulada pelas vias do art. 33. Motivação da decisão de suspensão do procedimento que “não faz projeção para fora do processo (art. 469, III, do CPC)”, e não se pode considerar bastante para declarar a nulidade da sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2356-excecao-de-pre-executividade-diante-de-execucao-de-sentenca-arbitral-anterior-ajuizamento-de-acao-de-rescisao-contratual-cumulada-com-inexigibilidade-de-debito-em-que-foi-determinada-tardiamente-a-suspensao-do-procedimento-arbitral-pois-ja-proferida-sentenca-arbitral-indeferimento-do-pedido-de-suspensao-da-execucao-mesmo-diante-da-anterior-decisao-de-suspensao-do-procedimento-eis-que-a-sentenca-arbitral-so-pode-ser-anulada-pelas-vias-do-art-33-motivacao-da-decisao-de-suspensao-do-procedimento-que-nao-faz-projecao-para-fora-do-processo-art-469-iii-do-cpc-e-nao-se-pode-considerar-bastante-para-declarar-a-nulidade-da-sentenca-arbitral.html