Jurisprudência

Sentença arbitral que se configura como título executivo judicial. Impossibilidade de rediscussão dos cálculos objeto da sentença arbitral perante o Poder Judiciário sob pena de ofensa à coisa julgada:
  • “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- A sentença arbitral é título executivo judicial nos termos do art. 475-N do CPC, descabendo rediscussão perante o Poder Judiciário em relação aos cálculos objeto da sentença arbitral, “amparada pela imutabilidade da coisa julgada”:
  • “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- A sentença arbitral é título executivo judicial nos termos do art. 475-N do CPC, descabendo rediscussão perante o Poder Judiciário em relação aos cálculos objeto da sentença arbitral, “amparada pela imutabilidade da coisa julgada”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2292-sentenca-arbitral-que-se-configura-como-titulo-executivo-judicial-impossibilidade-de-rediscussao-dos-calculos-objeto-da-sentenca-arbitral-perante-o-poder-judiciario-sob-pena-de-ofensa-a-coisa-julgada.html