Jurisprudência

O descontentamento da parte com a metodologia adotada pelo perito do tribunal ou a alegada deficiência dos critérios utilizados, é questão relativa ao mérito da sentença arbitral e não comporta reexame em sede de anulatória ou impugnação ao seu cumprimento:
  • “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- A alegada deficiência dos critérios utilizados pela perícia produzida no juízo arbitral é matéria de sua competência, que não comporta reexame em sede de impugnação ao seu cumprimento:
  • “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- A alegada deficiência dos critérios utilizados pela perícia produzida no juízo arbitral é matéria de sua competência, que não comporta reexame em sede de impugnação ao seu cumprimento:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2285-o-descontentamento-da-parte-com-a-metodologia-adotada-pelo-perito-do-tribunal-ou-a-alegada-deficiencia-dos-criterios-utilizados-e-questao-relativa-ao-merito-da-sentenca-arbitral-e-nao-comporta-reexame-em-sede-de-anulatoria-ou-impugnacao-ao-seu-cumprimento.html