Pedido de extinção do cumprimento de sentença arbitral. “A simples necessidade de remessa dos autos ao contador judicial para a apuração do crédito exequendo não vicia o título executivo”, não lhe retira a liquidez. Ademais, ainda que retirasse, o CPC prevê a possiblidade de liquidação de sentença arbitral (art. 475-L, V, do CPC), o que é desnecessário no caso. Prosseguimento do cumprimento:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2206-pedido-de-extincao-do-cumprimento-de-sentenca-arbitral-a-simples-necessidade-de-remessa-dos-autos-ao-contador-judicial-para-a-apuracao-do-credito-exequendo-nao-vicia-o-titulo-executivo-nao-lhe-retira-a-liquidez-ademais-ainda-que-retirasse-o-cpc-preve-a-possiblidade-de-liquidacao-de-sentenca-arbitral-art-475-l-v-do-cpc-o-que-e-desnecessario-no-caso-prosseguimento-do-cumprimento.html