Ação cautelar de produção antecipada de prova. Ainda que a atuação da construtora tenha cessado há mais de seis meses e o estado atual da obra possa não corresponder ao do momento do rompimento do contrato, com a produção antecipada da prova pericial “prestigia-se (…) a ampla defesa, além de se evitar futura arguição de cerceamento”, pois “não se afigura razoável obrigar a agravada aguardar a instauração do tribunal arbitral, vendo perdida a oportunidade de registrar o atual estado da obra”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/214-acao-cautelar-de-producao-antecipada-de-prova-ainda-que-a-atuacao-da-construtora-tenha-cessado-ha-mais-de-seis-meses-e-o-estado-atual-da-obra-possa-nao-corresponder-ao-do-momento-do-rompimento-do-contrato-com-a-producao-antecipada-da-prova-pericial-prestigia-se-a-ampla-defesa-alem-de-se-evitar-futura-arguicao-de-cerceamento-pois-nao-se-afigura-razoavel-obrigar-a-agravada-aguardar-a-instauracao-do-tribunal-arbitral-vendo-perdida-a-oportunidade-de-registrar-o-atual-estado-da-obra.html