Jurisprudência

O título executivo extrajudicial atrelado à relação contratual em que se elegeu a arbitragem não perde sua eficácia executiva e pode ser protestado:
  • Protesto e inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito com base em título ou contrato com cláusula compromissória- O título executivo extrajudicial atrelado à relação contratual em que se elegeu a arbitragem não perde sua eficácia executiva e pode ser protestado:
  • Protesto e inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito com base em título ou contrato com cláusula compromissória- O título executivo extrajudicial atrelado à relação contratual em que se elegeu a arbitragem não perde sua eficácia executiva e pode ser protestado:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2139-o-titulo-executivo-extrajudicial-atrelado-a-relacao-contratual-em-que-se-elegeu-a-arbitragem-nao-perde-sua-eficacia-executiva-e-pode-ser-protestado.html