Jurisprudência

A sentença de procedência de embargos de terceiro em execução de sentença arbitral não viola a coisa julgada arbitral. Imóvel que era objeto da constrição judicial afastada nos embargos não pertencia ao devedor, razão pela qual não pode ser objeto de execução:
  • Sentença arbitral em relação a terceiros e legitimidade para a ação de cumprimento - “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- A sentença de procedência de embargos de terceiro em execução de sentença arbitral não viola a coisa julgada arbitral. Imóvel que era objeto da constrição judicial afastada nos embargos não pertencia ao devedor, razão pela qual não pode ser objeto de execução:
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2090-a-sentenca-de-procedencia-de-embargos-de-terceiro-em-execucao-de-sentenca-arbitral-nao-viola-a-coisa-julgada-arbitral-imovel-que-era-objeto-da-constricao-judicial-afastada-nos-embargos-nao-pertencia-ao-devedor-razao-pela-qual-nao-pode-ser-objeto-de-execucao.html?category_id=292