Contrato de locação. Fiança. “Não configura novação o acordo homologado perante a Corte de Arbitragem, se os encargos locatícios foram anteriormente reconhecidos como devidos em sentença arbitral na qual o executado figurou como demandado e participou do ato”. Aplicação em relação aos dois fiadores posto que um investiu o outro de poderes de representação:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2080-contrato-de-locacao-fianca-nao-configura-novacao-o-acordo-homologado-perante-a-corte-de-arbitragem-se-os-encargos-locaticios-foram-anteriormente-reconhecidos-como-devidos-em-sentenca-arbitral-na-qual-o-executado-figurou-como-demandado-e-participou-do-ato-aplicacao-em-relacao-aos-dois-fiadores-posto-que-um-investiu-o-outro-de-poderes-de-representacao.html