Jurisprudência

Se as partes, voluntariamente, litigam perante o Poder Judiciário, há renúncia tácita à utilização da arbitragem em relação à mesma matéria:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção de arbitragem pela propositura de ação judicial- Se as partes, voluntariamente, litigam perante o Poder Judiciário, há renúncia tácita à utilização da arbitragem em relação à mesma matéria:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção de arbitragem pela propositura de ação judicial- Se as partes, voluntariamente, litigam perante o Poder Judiciário, há renúncia tácita à utilização da arbitragem em relação à mesma matéria:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2035-se-as-partes-voluntariamente-litigam-perante-o-poder-judiciario-ha-renuncia-tacita-a-utilizacao-da-arbitragem-em-relacao-a-mesma-materia.html