Jurisprudência

Impossibilidade de revogação tácita da cláusula compromissória. Necessidade de manifestação expressa por escrito. No caso de as partes terem litigado judicialmente, com decisão do Poder Judiciário transitada em julgado sobre matéria abrangida por cláusula compromissória, esta permanece válida e obrigatória para outros litígios não julgados pela decisão judicial:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção de arbitragem pela propositura de ação judicial- Impossibilidade de revogação tácita da cláusula compromissória. Necessidade de manifestação expressa por escrito. No caso de as partes terem litigado judicialmente, com decisão do Poder Judiciário transitada em julgado sobre matéria abrangida por cláusula compromissória, esta permanece válida e obrigatória para outros litígios não julgados pela decisão judicial:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção de arbitragem pela propositura de ação judicial- Impossibilidade de revogação tácita da cláusula compromissória. Necessidade de manifestação expressa por escrito. No caso de as partes terem litigado judicialmente, com decisão do Poder Judiciário transitada em julgado sobre matéria abrangida por cláusula compromissória, esta permanece válida e obrigatória para outros litígios não julgados pela decisão judicial:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2033-impossibilidade-de-revogacao-tacita-da-clausula-compromissoria-necessidade-de-manifestacao-expressa-por-escrito-no-caso-de-as-partes-terem-litigado-judicialmente-com-decisao-do-poder-judiciario-transitada-em-julgado-sobre-materia-abrangida-por-clausula-compromissoria-esta-permanece-valida-e-obrigatoria-para-outros-litigios-nao-julgados-pela-decisao-judicial.html