Jurisprudência

A cláusula compromissória deve ser clara ao expressar o desejo de afastar a competência do Poder Judiciário para solução da lide. A cláusula que refere que “Executivos Seniors serão designados para buscar uma solução da disputa” não se configura como cláusula de arbitragem, pois não se está claramente designando-os como árbitros, sendo interpretada como cláusula de conciliação:
  • Existência, validade e eficácia da cláusula compromissória- A cláusula compromissória deve ser clara ao expressar o desejo de afastar a competência do Poder Judiciário para solução da lide. A cláusula que refere que “Executivos Seniors serão designados para buscar uma solução da disputa” não se configura como cláusula de arbitragem, pois não se está claramente designando-os como árbitros, sendo interpretada como cláusula de conciliação:
  • Existência, validade e eficácia da cláusula compromissória- A cláusula compromissória deve ser clara ao expressar o desejo de afastar a competência do Poder Judiciário para solução da lide. A cláusula que refere que “Executivos Seniors serão designados para buscar uma solução da disputa” não se configura como cláusula de arbitragem, pois não se está claramente designando-os como árbitros, sendo interpretada como cláusula de conciliação:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1999-a-clausula-compromissoria-deve-ser-clara-ao-expressar-o-desejo-de-afastar-a-competencia-do-poder-judiciario-para-solucao-da-lide-a-clausula-que-refere-que-executivos-seniors-serao-designados-para-buscar-uma-solucao-da-disputa-nao-se-configura-como-clausula-de-arbitragem-pois-nao-se-esta-claramente-designando-os-como-arbitros-sendo-interpretada-como-clausula-de-conciliacao.html