Jurisprudência

Execução de sentença arbitral. Extinção da execução quando se tratar de sentença arbitral proferida com base em procedimento arbitral estabelecido por “Juiz Supervisor”, no qual uma das partes foi considerada revel. Procedimento inválido, baseado em convênio do Estado de Goiás, o qual veio a ser considerado nulo:
  • Hipóteses de nulidade da sentença arbitral não previstas taxativamente no art. 32- Execução de sentença arbitral. Extinção da execução quando se tratar de sentença arbitral proferida com base em procedimento arbitral estabelecido por “Juiz Supervisor”, no qual uma das partes foi considerada revel. Procedimento inválido, baseado em convênio do Estado de Goiás, o qual veio a ser considerado nulo:
  • Hipóteses de nulidade da sentença arbitral não previstas taxativamente no art. 32- Execução de sentença arbitral. Extinção da execução quando se tratar de sentença arbitral proferida com base em procedimento arbitral estabelecido por “Juiz Supervisor”, no qual uma das partes foi considerada revel. Procedimento inválido, baseado em convênio do Estado de Goiás, o qual veio a ser considerado nulo:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1962-execucao-de-sentenca-arbitral-extincao-da-execucao-quando-se-tratar-de-sentenca-arbitral-proferida-com-base-em-procedimento-arbitral-estabelecido-por-juiz-supervisor-no-qual-uma-das-partes-foi-considerada-revel-procedimento-invalido-baseado-em-convenio-do-estado-de-goias-o-qual-veio-a-ser-considerado-nulo.html