Ação de nulidade de sentença arbitral. Alegações de mácula ao contraditório por indeferimento de oitiva de perito engenheiro; de julgamento fora dos limites da convenção arbitral; de estabelecimento de prazo inexequível, porque a construção depende de autorização do poder público; de violação dignidade pela imposição de obrigação de fazer ao invés de condenação por perdas e danos; e, por fim, de mácula à ordem pública pelo deferimento de pagamento de lucros cessantes até a regularização do imóvel objeto do contrato. Improcedência da ação de nulidade:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1960-acao-de-nulidade-de-sentenca-arbitral-alegacoes-de-macula-ao-contraditorio-por-indeferimento-de-oitiva-de-perito-engenheiro-de-julgamento-fora-dos-limites-da-convencao-arbitral-de-estabelecimento-de-prazo-inexequivel-porque-a-construcao-depende-de-autorizacao-do-poder-publico-de-violacao-dignidade-pela-imposicao-de-obrigacao-de-fazer-ao-inves-de-condenacao-por-perdas-e-danos-e-por-fim-de-macula-a-ordem-publica-pelo-deferimento-de-pagamento-de-lucros-cessantes-ate-a-regularizacao-do-imovel-objeto-do-contrato-improcedencia-da-acao-de-nulidade.html?category_id=268