Cláusula compromissória que se refere a eventuais “divergências na execução e interpretação do contrato” não se aplica para questões de cobrança. Se “o contrato” restringiu o campo de aplicação da arbitragem à controvérsia sobre matéria técnica, permanece a composição dos demais conflitos sujeita à via judicial:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1942-clausula-compromissoria-que-se-refere-a-eventuais-divergencias-na-execucao-e-interpretacao-do-contrato-nao-se-aplica-para-questoes-de-cobranca-se-o-contrato-restringiu-o-campo-de-aplicacao-da-arbitragem-a-controversia-sobre-materia-tecnica-permanece-a-composicao-dos-demais-conflitos-sujeita-a-via-judicial.html