Jurisprudência

Embargos à execução de sentença arbitral. Suspensão da execução da sentença arbitral. Se a citação foi feita antes da Lei nº 11.232/05, a parte executada adquiriu o direito de, na forma desta lei, apresentar embargos como meio de defesa, inclusive com efeito suspensivo:
  • Deferimento de suspensão dos efeitos da sentença arbitral ou de seu cumprimento (execução)- Embargos à execução de sentença arbitral. Suspensão da execução da sentença arbitral. Se a citação foi feita antes da Lei nº 11.232/05, a parte executada adquiriu o direito de, na forma desta lei, apresentar embargos como meio de defesa, inclusive com efeito suspensivo:
  • Deferimento de suspensão dos efeitos da sentença arbitral ou de seu cumprimento (execução)- Embargos à execução de sentença arbitral. Suspensão da execução da sentença arbitral. Se a citação foi feita antes da Lei nº 11.232/05, a parte executada adquiriu o direito de, na forma desta lei, apresentar embargos como meio de defesa, inclusive com efeito suspensivo:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1838-embargos-a-execucao-de-sentenca-arbitral-suspensao-da-execucao-da-sentenca-arbitral-se-a-citacao-foi-feita-antes-da-lei-n-11-232-05-a-parte-executada-adquiriu-o-direito-de-na-forma-desta-lei-apresentar-embargos-como-meio-de-defesa-inclusive-com-efeito-suspensivo.html