Jurisprudência

Extinção da ação cautelar e perda de eficácia da medida liminar anterior à arbitragem por ausência de demonstração de instituição de procedimento arbitral no prazo de 30 dias contados da data de efetivação da medida (art. 22-A, parágrafo único, da Lei de Arbitragem):
  • Perda, ou manutenção, da eficácia da medida de urgência concedida pelo Poder Judiciário em função da instituição da arbitragem- Extinção da ação cautelar e perda de eficácia da medida liminar anterior à arbitragem por ausência de demonstração de instituição de procedimento arbitral no prazo de 30 dias contados da data de efetivação da medida (art. 22-A, parágrafo único):
  • Perda, ou manutenção, da eficácia da medida de urgência concedida pelo Poder Judiciário em função da instituição da arbitragem- Extinção da ação cautelar e perda de eficácia da medida liminar anterior à arbitragem por ausência de demonstração de instituição de procedimento arbitral no prazo de 30 dias contados da data de efetivação da medida (art. 22-A, parágrafo único):

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/182-extincao-da-acao-cautelar-e-perda-de-eficacia-da-medida-liminar-anterior-a-arbitragem-por-ausencia-de-demonstracao-de-instituicao-de-procedimento-arbitral-no-prazo-de-30-dias-contados-da-data-de-efetivacao-da-medida-art-22-a-paragrafo-unico-da-lei-de-arbitragem.html