Agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu embargos à execução. Alegação de que a matéria que os embargos pretendem discutir já foi decidida por sentença arbitral anterior. Impossibilidade de conhecimento da alegação porque não foi apresentada em primeiro grau, e sua análise somente em sede de agravo de instrumento configuraria supressão de instância, “ainda que se trate, a rigor, de questões de ordem pública, cognoscíveis de ofício”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1738-agravo-de-instrumento-interposto-contra-decisao-que-recebeu-embargos-a-execucao-alegacao-de-que-a-materia-que-os-embargos-pretendem-discutir-ja-foi-decidida-por-sentenca-arbitral-anterior-impossibilidade-de-conhecimento-da-alegacao-porque-nao-foi-apresentada-em-primeiro-grau-e-sua-analise-somente-em-sede-de-agravo-de-instrumento-configuraria-supressao-de-instancia-ainda-que-se-trate-a-rigor-de-questoes-de-ordem-publica-cognosciveis-de-oficio.html