Alegação de nulidade da cláusula compromissória. A notificação da outra parte nos termos do art. 6º da Lei de Arbitragem não é suficiente para que a alegação de nulidade da clásula compromissória seja analisada pelo Poder Judiciário. Competência do árbitro para examinar a questão:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1682-alegacao-de-nulidade-da-clausula-compromissoria-a-notificacao-da-outra-parte-nos-termos-do-art-6-da-lei-de-arbitragem-nao-e-suficiente-para-que-a-alegacao-de-nulidade-da-clasula-compromissoria-seja-analisada-pelo-poder-judiciario-competencia-do-arbitro-para-examinar-a-questao.html