Jurisprudência

Contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula compromissória. Cobrança de eventual valor controverso que deve ocorrer em procedimento arbitral:
  • Contratos de prestação de serviços- Contrato de prestação de serviços advocatícios. Ação de cobrança de valores levantados pelo advogado em processo judicial. Advogado que depositou em juízo o valor que entende devido ao cliente. Extinção do feito, sem resolução de mérito, em face da cláusula compromissória. Permitido o levantamento dos valores incontroversos pela cliente. Cobrança de eventual valor faltante que deve ocorrer em procedimento arbitral:
  • Contratos de prestação de serviços- Contrato de prestação de serviços advocatícios. Ação de cobrança de valores levantados pelo advogado em processo judicial. Advogado que depositou em juízo o valor que entende devido ao cliente. Extinção do feito, sem resolução de mérito, em face da cláusula compromissória. Permitido o levantamento dos valores incontroversos pela cliente. Cobrança de eventual valor faltante que deve ocorrer em procedimento arbitral:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1620-contrato-de-prestacao-de-servicos-advocaticios-com-clausula-compromissoria-cobranca-de-eventual-valor-controverso-que-deve-ocorrer-em-procedimento-arbitral.html