Jurisprudência

Decadência do direito de questionar, por transcurso do prazo de 90 dias, a decisão arbitral que suspendeu a arbitragem até que fosse proferida decisão judicial em ação anulatória de ato jurídico (alteração de quadro societário):
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Decadência do direito de questionar, por transcurso do prazo de 90 dias, a decisão arbitral que suspendeu a arbitragem até que fosse proferida decisão judicial em ação anulatória de ato jurídico (alteração de quadro societário):
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Decadência do direito de questionar, por transcurso do prazo de 90 dias, a decisão arbitral que suspendeu a arbitragem até que fosse proferida decisão judicial em ação anulatória de ato jurídico (alteração de quadro societário):

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1439-decadencia-do-direito-de-questionar-por-transcurso-do-prazo-de-90-dias-a-decisao-arbitral-que-suspendeu-a-arbitragem-ate-que-fosse-proferida-decisao-judicial-em-acao-anulatoria-de-ato-juridico-alteracao-de-quadro-societario.html