Jurisprudência

O prazo de 90 dias é decadencial e não prescricional. Inaplicáveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição:
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- O prazo de 90 dias é decadencial e não prescricional. Inaplicáveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição:
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- O prazo de 90 dias é decadencial e não prescricional. Inaplicáveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1417-o-prazo-de-90-dias-e-decadencial-e-nao-prescricional-inaplicaveis-causas-interruptivas-ou-suspensivas-da-prescricao.html