Não tendo o devedor constituído advogado no procedimento arbitral, sua “intimação para pagamento deveria se dar de modo pessoal”. Entrega da comunicação ao pai do executado que não configura intimação válida:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1397-nao-tendo-o-devedor-constituido-advogado-no-procedimento-arbitral-sua-intimacao-para-pagamento-deveria-se-dar-de-modo-pessoal-entrega-da-comunicacao-ao-pai-do-executado-que-nao-configura-intimacao-valida.html