Controvérsia sobre contrato de compra e venda de energia elétrica com cláusula de eleição de foro. Impossibilidade de aplicação de cláusulas compromissórias previstas por regulamentos da ANEEL, que tão-somente facultam a utilização da arbitragem, ou por contratos dos quais não são signatárias as partes da demanda judicial. Controvérsia que envolve somente as contratantes, e não a ANEEL. Prosseguimento da ação ante o Poder Judiciário, inclusive porque as partes expressamente escolheram o “foro” de Brasília para dirimir controvérsias sobre o contrato:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1372-controversia-sobre-contrato-de-compra-e-venda-de-energia-eletrica-com-clausula-de-eleicao-de-foro-impossibilidade-de-aplicacao-de-clausulas-compromissorias-previstas-por-regulamentos-da-aneel-que-tao-somente-facultam-a-utilizacao-da-arbitragem-ou-por-contratos-dos-quais-nao-sao-signatarias-as-partes-da-demanda-judicial-controversia-que-envolve-somente-as-contratantes-e-nao-a-aneel-prosseguimento-da-acao-ante-o-poder-judiciario-inclusive-porque-as-partes-expressamente-escolheram-o-foro-de-brasilia-para-dirimir-controversias-sobre-o-contrato.html