Contendo a sentença arbitral condenação de parte ilíquida faz-se necessário seguir o trâmite de liquidação de sentença, nos termos do art. 509, § 1°, do CPC/2015 (art. 475-I, § 2º, do CPC/73):
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1302-contendo-a-sentenca-arbitral-condenacao-de-parte-iliquida-faz-se-necessario-seguir-o-tramite-de-liquidacao-de-sentenca-nos-termos-do-art-509-1-do-cpc-2015-art-475-i-2-do-cpc-73.html