Jurisprudência

Compromisso arbitral que não incluiu controvérsia posteriormente levada à apreciação do Poder Judiciário. Em havendo cláusula compromissória, permanece obrigatória a utilização da via arbitral mesmo quando o árbitro decide que a matéria não pode ser decidida no mesmo procedimento em função dos limites estabelecidos no compromisso arbitral:
  • Matérias abrangidas pela convenção de arbitragem- Compromisso arbitral que não incluiu controvérsia posteriormente levada à apreciação do Poder Judiciário. Em havendo cláusula compromissória, permanece obrigatória a utilização da via arbitral mesmo quando o árbitro decide que a matéria não pode ser decidida no mesmo procedimento em função dos limites estabelecidos no compromisso arbitral:
  • Matérias abrangidas pela convenção de arbitragem- Compromisso arbitral que não incluiu controvérsia posteriormente levada à apreciação do Poder Judiciário. Em havendo cláusula compromissória, permanece obrigatória a utilização da via arbitral mesmo quando o árbitro decide que a matéria não pode ser decidida no mesmo procedimento em função dos limites estabelecidos no compromisso arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1255-compromisso-arbitral-que-nao-incluiu-controversia-posteriormente-levada-a-apreciacao-do-poder-judiciario-em-havendo-clausula-compromissoria-permanece-obrigatoria-a-utilizacao-da-via-arbitral-mesmo-quando-o-arbitro-decide-que-a-materia-nao-pode-ser-decidida-no-mesmo-procedimento-em-funcao-dos-limites-estabelecidos-no-compromisso-arbitral.html