Jurisprudência

O próprio estipulante que impõe o contrato de adesão ao consumidor não pode invocar a condição de adesividade do contrato ou o não cumprimento dos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem para não cumprir a cláusula compromissória:
  • Relações de consumo- O próprio estipulante que impõe o contrato de adesão ao consumidor não pode invocar a condição de adesividade do contrato ou o não cumprimento dos requisitos do art. 4º, §2º para não cumprir a cláusula compromissória:
  • Relações de consumo- O próprio estipulante que impõe o contrato de adesão ao consumidor não pode invocar a condição de adesividade do contrato ou o não cumprimento dos requisitos do art. 4º, §2º para não cumprir a cláusula compromissória:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1220-o-proprio-estipulante-que-impoe-o-contrato-de-adesao-ao-consumidor-nao-pode-invocar-a-condicao-de-adesividade-do-contrato-ou-o-nao-cumprimento-dos-requisitos-do-art-4-2-da-lei-de-arbitragem-para-nao-cumprir-a-clausula-compromissoria.html?category_id=241