Doutrina

Arbitragem desnacionalizada, aplicação de lei processual diversa daquela do país da sede e a Convenção de Nova Iorque
Arbitragem desnacionalizada, aplicação de lei processual diversa daquela do país da sede e a Convenção de Nova Iorque
Sumário

Introdução – 2. Arbitragem Desnacionalizada – 2.1. A Convenção de Nova Iorque contempla o reconhecimento e execução de sentenças anacionais? – 2.2. À luz da Convenção de Nova Iorque, existe a possibilidade de reconhecimento e execução de uma sentença arbitral estrangeira anulada no País da sede? – 3. A Aplicação de Lei Processual Diversa da do País da Sede da Arbitragem, por força da Vontade das Partes: O artigo V.1(d) da Convenção de Nova Iorque – 3.1. A Relação entre Sentenças Anacionais e o artigo V.1(d) – 3.2. Artigo V.1(d) versus V.1(e): entre a anulação da sentença arbitral por desrespeito às normas imperativas do Direito do País da sede e a denegação de seu reconhecimento por inobservância do Direito escolhido pelas partes – 3.3. Sob a ótica do Direito Brasileiro, a disparidade entre o procedimento arbitral e o Direito estatal de Arbitragem a ele aplicável pode conduzir à recusa à homologação do laudo arbitral estrangeiro – 4. Conclusão – 5. Referências bibliográficas.

  • Arbitragem desnacionalizada, aplicação de lei processual diversa daquela do país da sede e a Convenção de Nova Iorque
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/11646-arbitragem-desnacionalizada-aplicacao-de-lei-processual-diversa-daquela-do-pais-da-sede-e-a-convencao-de-nova-iorque.html?category_id=4653

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